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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO LOTEAMENTO - ANEXO B
14/03/2013 às 16:53
Segue abaixo as propostas de alterações do Regulamento do Loteamento, que serão deliberadas na Assembléia Geral Extraordinária do dia 23/03/2013 (sábado):
ORDEM DO DIA:
II) Alteração do item 18, do Capítulo IV – APROVAÇÃO DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO, do Regulamento do Loteamento – ANEXO B:
Inclusão das palavras “a placa de obra” na cláusula 18 - obrigatoriedade de apresentar a placa de obra juntamente com os demais documentos necessários para a liberação do início da obra.
18. Aprovado o projeto, a ASSOCIAÇÃO reterá uma cópia dos documentos e devolverá as demais devidamente certificadas. O ASSOCIADO deverá, então, submetê-lo à apreciação das autoridades competentes. Após a aprovação do projeto pela PREFEITURA, o ASSOCIADO deverá apresentar à ASSOCIAÇÃO cópia do projeto aprovado, certificado pelo órgão público juntamente com o ALVARÁ e a PLACA DE OBRA, sendo, somente a partir de tal momento, permitido o início das obras. A não observância deste dispositivo acarretará o pagamento da MULTA TIPO D.
III) Alteração do item 25, do Capítulo VI – RECUOS, do Regulamento do Loteamento – ANEXO B:
Exclusão da palavra “pergolados” do item 25
25. O RECUO frontal é contado a partir da alvenaria, o RECUO de fundo a partir da extremidade do BEIRAL e os RECUOS laterais deverão ser contados segundo os critérios apontados no item anterior. As projeções de sacadas, jardineiras, (pergolados), toldos e outros elementos arquitetônicos não deverão avançar sobre qualquer RECUO, com exceção do RECUO frontal onde é permitida somente a projeção máxima de BEIRAL de 1,00m (um metro). O PAVIMENTO SUBSOLO deverá respeitar a todos os recuos acima definidos. A não observância deste dispositivo acarretará o pagamento da MULTA TIPO D.
IV) Inclusão do item 25.01, “PERGOLADOS EM MADEIRA”, no Capítulo VI – RECUOS, do Regulamento do Loteamento – ANEXO B:
Inclusão do item 25.01 “PERGOLADOS EM MADEIRA” para autorização da construção de pergolados com madeira, com determinados recuos.
25.01. Os PERGOLADOS EM MADEIRA poderão ser construídos, considerando os limites do lote, desde que respeitem OS RECUOS. Tais pergolados, pelas próprias características intrínsecas de sua construção, não poderão em qualquer hipótese receber coberturas fixas ou móveis, a não ser por vegetação ornamental, sob pena de se descaracterizar os pergolados como tal:
a) RECUO frontal: 5,00m (cinco metros);
b) RECUO lateral: 0,50m (cinqüenta centímetros);
c) RECUO de fundo: 0,50m (cinqüenta centímetros).
V) Inclusão da letra f, no item 106.11 – Inspeção de obras, do Capítulo IX – OBRAS, do Regulamento do Loteamento – ANEXO B:
Inclusão da letra f da cláusula 106.11 “Inspeção de obras”, para que haja MULTA TIPO B quando não houver brita em todo o perímetro frontal da obra.
f) Colocar brita em todo o perímetro frontal da obra, bem como onde o caminhão transitar dentro do lote, permitindo-se ainda a retirada temporária dos bloquetes porventura instalados, devendo a calçada ser recomposta após o término ou paralisação da obra. A não observância deste dispositivo acarretará o pagamento da MULTA TIPO B.
VI) Inclusão da letra d, no item 106.13 – Fim de obra, “CARTA DE LIBERAÇÃO” e ocupação da edificação, do Capítulo IX – OBRAS, do Regulamento do Loteamento – ANEXO B:
Inclusão da letra d do item 106.13 “CARTA DE LIBERAÇÃO”, para que haja MULTA TIPO D quando houver mudança sem autorização e quando não houver observância de todos os itens
d) A mudança não autorizada pela ASSOCIAÇÃO e a não observância dos dispositivos supracitados acarretarão o pagamento da MULTA TIPO D.
Fonte: Associação AlphaVille Cuiabá